Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
21
Data de Apresentação
21/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA A LEI 4358, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria dos vereadores subscritores, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 4358, de 22 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º A Avenida 38-A, no Bairro Jardim Cidade Alta III, em toda a sua extensão e a Avenida 33, localizada no Bairro Jardim Cidade Alta IV, em toda sua projeção passam a ser nominada oficialmente de “Avenida Leontina Dolores Rodrigues Sanches”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria dos vereadores subscritores, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 4358, de 22 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º A Avenida 38-A, no Bairro Jardim Cidade Alta III, em toda a sua extensão e a Avenida 33, localizada no Bairro Jardim Cidade Alta IV, em toda sua projeção passam a ser nominada oficialmente de “Avenida Leontina Dolores Rodrigues Sanches”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Indexação
Observação